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A idéia de constituir as
comissões de ética, no âmbito da administração pública
foi introduzida no Poder Executivo Federal através do
Decreto n°. 1.171, de 22/06/1994, o qual aprovou o
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal e passou a compor a Rede de
Ética do Poder Executivo Federal em 2007, conforme o
Decreto n°. 6.029 de 1°/02/2007, tendo como
centralizador deste sistema a Comissão de Ética
Pública da Presidência da Republica.
As Comissões de Ética estão encarregadas de orientar e
aconselhar sobre a ética profissional do servidor
público federal no trato com as pessoas e com o
patrimônio público evitando-se possíveis conflitos
entre as esferas pública e privada.
Para tanto suas competências são as de: a) atuar como
instância consultiva dos dirigentes e servidores; b)
aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, e quando for
o caso o Código de Ética do órgão ou entidade a qual
esteja ligada; c) dirimir dúvidas a respeito da
interpretação das normas de conduta ética; d)
recomendar, acompanhar e avaliar, o desenvolvimento de
ações objetivando a disseminação, capacitação e
treinamento sobre normas de ética e disciplina; e)
representar a entidade ou órgão na Rede de Ética do
Poder Executivo
Federal e, f) supervisionar a observância do Código de
Conduta da Alta Administração Federal.
Também o Decreto n°. 6.029/2007, determina que cada
Comissão de Ética deverá ter uma Secretaria-Executiva,
vinculada administrativamente à instância máxima da
entidade ou órgão, para cumprir o plano de trabalho da
Comissão de Ética e prover o apoio técnico e material
necessário para o cumprimento de suas ações.
O DNIT saiu na vanguarda ao publicar a Portaria/DG n°
1.234/2006, que institui o Código de Ética do DNIT e a
Portaria/DG 1.058/2007 a qual promoveu a adequação da
Comissão de Ética do DNIT ao Decreto n°. 6.029/2007.
Como pode-se observar as Comissões de Ética do Poder
Executivo Federal, não se tratam de instâncias apenas
corretivas. Os desvios disciplinares propriamente
ditos
(Lei nº. 8.112/90) ficam a cargo das Corregedorias.
Por outro lado as
Comissões de Ética têm em sua função maior o caráter
consultivo, orientador e de aconselhamento sobre a
conduta ética dos servidores públicos e a divulgação
de Códigos e normas de conduta ética, podendo, quando
for o caso, aplicar a censura a servidores e/ou
colaboradores, após o devido processo legal. No DNIT,
já dispomos de uma Secretaria-Executiva, que
encontra-se instalada no 2° andar, sala 21.76 do
Edifício Núcleo dos Transportes (Sede do DNIT), onde
poderão ser realizadas consultas a qualquer momento. |